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  1. RESUMO
    Focamos este jornal online na abordagem do crime de preconceito de raça e cor, se fazendo uma análise do temático assunto. Portanto o preconceito diz respeito uma atitude muito subjetiva do indivíduo. Um estudo voltado para compreensão e desdobramento do instituto no ordenamento jurídico brasileiro.

     

    QUEM SOMOS

    Somos alunos do sesi, e nossa proposta é discutir a respeito do Preconceito crimes e preconceitos raças e cores no Brasil  no sec.XXI. Abordaremos o tema de uma maneira dinâmica, apresentando imagens, pesquisas e textos relacionados ao tema. Integrantes: Carlos Renan, Franklin Roberto, Lucas da Silva, Pedro Vinicius e Wanderson Duarte.

 
 
  1. INTRODUÇÃO

    No estudo em tela será tratado um assunto relevante para discussão e debate no ordenamento jurídico pátrio. Abordar-se-á aspectos relacionados à Lei de nº 7.716/89, que de forma mais ampla enfoca os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

 

Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor.